Amigo consumidor esta complicado fazer uma analise.
Nossa equipe esta tentando planilhar os fabricantes de Plataforma Auto Socorro e Guincho Reboque mas esta muito complicado, a alguns anos atrás dava para contar nos dedos das mãos a quantidade de fabricantes hoje para vocês terem uma ideia na lista provisória aparece até serralherias (não estou menosprezando os serralheiros) como fabricantes e participando de licitações para venda de Plataforma Auto Socorro.
Quem olha uma plataforma acha um equipamento muito simples que é só copiar e pronto, muitos não sabem que existe certificações para fabricar esses equipamento pois se houver um acidente e for causado pela plataforma o responsável e o fabricante do equipamento e não o comprador.
Cálculos de estruturais são necessários para garantir a qualidade e capacidade de carga dessas plataformas, vejo que hoje no mercado existe uma quantidade de fabricantes de Plataforma Auto Socorro com capacidade de carga baixa de 2,5 tons a 4 tons mas se você precisa de capacidade de carga maior ai você começa a ter poucos fabricantes, vimos isso quando pesquisamos plataformas com capacidade de carga até 20 tons, ai sim o consumidor tem poucas opções de fabricante.
Equipamentos que suporte de 12 a 15 tons já esta mais difícil pois a responsabilidade e grande mas mesmo assim tem empresas se aventurando agora quando você necessita uma plataforma para 20 tons ai o mercado é bem reduzido, por isso tome muito cuidado quando for adquirir seu equipamento.
Se precisar de alguma informação escreve teremos o maior prazer em poder ajudar, em breve vamos continuar a informar vocês com relação a esse assunto.
quinta-feira, 18 de setembro de 2014
quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Prestador de Serviço de Guincho.
Pessoal hoje vai umas dicas para quem quer entrar no mercado de Prestação de Serviço de Guincho.
Sabemos que a frota brasileira de automóveis, cada vez mais avançada tecnologicamente, tem apresentado um crescimento vertiginoso anualmente. Isto acaba limitando a chance de encontrar profissionais “avulsos” (mecânicos) que consigam providenciar os reparos necessários em caso de pane, seja elétrica ou mecânica, já que os consertos necessitam de equipamentos adequados.
Esse fator torna o serviço de guincho um negócio bastante interessante, principalmente em áreas com grande fluxo de veículos e pouca assistência técnica especializada.
A procura por esse tipo de serviço oferecido diretamente ao cliente final, e via convênios – que podem ser firmados com seguradoras, locadoras de veículos, concessionárias de veículos e revendas – apresenta um segmento de mercado com crescimento contínuo e bastante amplo.
Em particular a frota de veículo em São Paulo cresce em média 5% ao ano, segundo estimativa da Prefeitura a cidade deve ganhar mais 1 milhão de veículos até 2014, atualmente são mais de 8 milhões de veículos, o que significa que o mercado é crescente.
Não tenho informações precisas sobre faturamento médio do segmento, porém algumas pesquisas na nos levaram a valores entre 10 a 15 mil mensais. Vale a pena ressaltar mais uma vez que esses valores não provêm de nenhuma associação, não são dados oficiais.
Para saber se o investimento vale a pena terá que fazer uma análise de sua lucratividade e o seu tempo de retorno, ou seja, quanto tempo o guincho terá que trabalhar para se pagar.
Avalie quanto seria o retorno financeiro se aplicasse o valor de compra do guincho em uma aplicação financeira, pelo mesmo período de retorno do seu capital.
Compare os dois valores e avalie o que lhe oferece melhor retorno.
Sucesso a novos prestadores de serviços.
Sabemos que a frota brasileira de automóveis, cada vez mais avançada tecnologicamente, tem apresentado um crescimento vertiginoso anualmente. Isto acaba limitando a chance de encontrar profissionais “avulsos” (mecânicos) que consigam providenciar os reparos necessários em caso de pane, seja elétrica ou mecânica, já que os consertos necessitam de equipamentos adequados.
Esse fator torna o serviço de guincho um negócio bastante interessante, principalmente em áreas com grande fluxo de veículos e pouca assistência técnica especializada.
A procura por esse tipo de serviço oferecido diretamente ao cliente final, e via convênios – que podem ser firmados com seguradoras, locadoras de veículos, concessionárias de veículos e revendas – apresenta um segmento de mercado com crescimento contínuo e bastante amplo.
Em particular a frota de veículo em São Paulo cresce em média 5% ao ano, segundo estimativa da Prefeitura a cidade deve ganhar mais 1 milhão de veículos até 2014, atualmente são mais de 8 milhões de veículos, o que significa que o mercado é crescente.
Não tenho informações precisas sobre faturamento médio do segmento, porém algumas pesquisas na nos levaram a valores entre 10 a 15 mil mensais. Vale a pena ressaltar mais uma vez que esses valores não provêm de nenhuma associação, não são dados oficiais.
Para saber se o investimento vale a pena terá que fazer uma análise de sua lucratividade e o seu tempo de retorno, ou seja, quanto tempo o guincho terá que trabalhar para se pagar.
Avalie quanto seria o retorno financeiro se aplicasse o valor de compra do guincho em uma aplicação financeira, pelo mesmo período de retorno do seu capital.
Compare os dois valores e avalie o que lhe oferece melhor retorno.
Sucesso a novos prestadores de serviços.
terça-feira, 16 de setembro de 2014
Documentos Necessários para uso de Girofllex
Pessoal segue abaixo relação de documentos e modelo de Declaração e Requerimento para ajudar quem esta precisando instalar ou legalizar o uso de giroflex:
* CÓPIA CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA,(DEVERÁ CONSTAR NO CONTRATO SOCORRO MECÂNICO)
* CNPJ;
* CÓPIA ANTT;
* CÓPIA DO C.R.L.V;
* CÓPIA DE COMP. ENDEREÇO (caso de pessoa física)
* CÓPIA R.G./CPF DE QUEM ASSINA PELA EMPRESA NO CONTRATO;
* FOTOS DO VEÍCULO sendo,(FRENTE /TRASEIRA/LATERAL);
* DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO VEÍCULO (em papel timbrado da empresa) assinada e reconhecido firma AUTÊNTICA;
DECLARAÇÃO (modelo)
Eu,_______________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG:___________________e CPF:____________________, residente à Rua/Av.:_______________________________________________________, nº:___________, Complemento:_________________ e Bairro:_____________________, Cep:__________________, São Paulo/SP, Telefone:___________________, proprietário do Veículo Mecânico Operacional, Marca/Modelo:________________________________, Placa:________________, Renavam:____________________,Ano/Mod.:______/______, chassi:_____________________________________________.
Declaro sob as penas da lei, que utilizo o veículo caminhão-guincho no serviço de socorro mecânico de emergência, de reboque, remoção, resgate e guinchamento de veículos quebrados/avariados, por panes mecânicas, elétricas e acidentados, nas vias abertas a circulação pública na cidade de São Paulo.
São Paulo,______de____________________de________.
_______________________________________________
assinatura (firma reconhecida por autenticidade)
REQUERIMENTO (modelo)
ILMO SR.
DIRETOR DO DETRAN (ou Ciretran ou Demutran)
Eu,_______________________________________________________________, abaixo assinado, portador do RG:___________________e CPF:____________________, residente à Rua/Av.:_______________________________________________________, nº:___________, Complemento:_________________ e Bairro:_____________________, Cep:__________________, São Paulo/SP, Telefone:___________________, proprietário do Veículo Mecânico Operacional, Marca/Modelo:________________________________, Placa:________________, Renavam:____________________,Ano/Mod.:______/______, chassi:_____________________________________________.
Conforme resolução 268/08 do CONTRAN e Portaria 1192/02 e Portaria 93/05 do Detran, venho requerer a V.Sa., a autorização para utilização do DISPOSITIVO LUMINOSO INTERMINENTE ROTATIVO, na cor AMARELO ÂMBAR, sobre o teto do veículo CAMINHÃO-GUINCHO acima mencionado.
São Paulo,______de____________________de________.
_____________________________________________
assinatura (firma reconhecida por autenticidade)
Permissão de Uso de Sinalizador Luminoso (Giroflex)
Amigo leitor hoje vamos tirar as duvidas referente ao uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos:
Vejamos a seguir na íntegra o que diz a Resolução 268/2007 do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito em todo território nacional.
Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito – SNT;
Considerando o disposto nos incisos VII e VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro e no Decreto nº 5.098, de 03 de junho de 2004, quanto a resposta rápida a acidentes ambientais com produtos químicos perigosos;
Considerando o constante nos Processos nº 80001. 013383/2007-90, nº 80001. 001437/2005-11 e nº 80001. 011749/2004-43; resolve:
Art. 1º Somente os veículos mencionados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro poderão utilizar luz vermelha intermitente e dispositivo de alarme sonoro.
§1º A condução dos veículos referidos no caput, somente se dará sob circunstâncias que permitam o uso das prerrogativas de prioridade de trânsito e de livre circulação, estacionamento e parada, quando em efetiva prestação de serviço de urgência que os caracterizem como veículos de emergência, estando neles acionados o sistema de iluminação vermelha intermitente e alarme sonoro.
§2º Entende-se por prestação de serviço de urgência os deslocamentos realizados pelos veículos de emergência, em circunstâncias que necessitem de brevidade para o atendimento, sem a qual haverá grande prejuízo à incolumidade pública.
§3º Entende-se por veículos de emergência aqueles já tipificados no inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive os de salvamento difuso “destinados a serviços de emergência decorrentes de acidentes ambientais”.
Art. 2º Considera-se veículo destinado a socorro de salvamento difuso aquele empregado em serviço de urgência relativo a acidentes ambientais.
Art. 3º Os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, referidos no inciso VIII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, identificam-se pela instalação de dispositivo, não removível, de iluminação intermitente ou rotativa, e somente com luz amarelo-âmbar.
§ 1º Para os efeitos deste artigo, são considerados veículos prestadores de serviço de utilidade pública:
I - os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, de água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
II - os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito ou executivo rodoviário;
III - os destinados ao socorro mecânico de emergência nas vias abertas à circulação pública;
IV - os veículos especiais destinados ao transporte de valores
V - os veículos destinados ao serviço de escolta, quando registrados em órgão rodoviário para tal finalidade;
VI - os veículos especiais destinados ao recolhimento de lixo a serviço da Administração Pública.
§2º A instalação do dispositivo referido no "caput" deste artigo, dependerá de prévia autorização do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal onde o veículo estiver registrado, que fará constar no Certificado de Licenciamento Anual, no campo “observações”, código abreviado na forma estabelecida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
Art. 4º Os veículos de que trata o artigo anterior gozarão de livre parada e estacionamento, independentemente de proibições ou restrições estabelecidas na legislação de trânsito ou através de sinalização regulamentar, quando se encontrarem:
I - em efetiva operação no local de prestação dos serviços a que se destinarem;
II - devidamente identificados pela energização ou acionamento do dispositivo luminoso e utilizando dispositivo de sinalização auxiliar que permita aos outros usuários da via enxergarem em tempo hábil o veículo prestador de serviço de utilidade pública.
Parágrafo único. Fica proibido o acionamento ou energização do dispositivo luminoso durante o deslocamento do veículo, exceto nos casos previstos nos incisos III, V e VI do § 1º do artigo anterior.
Art. 5º Pela inobservância dos dispositivos desta Resolução será aplicada amulta prevista nos incisos XII ou XIII do art. 230 do Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em cento e oitenta (180) dias, quando ficarão revogadas a Resolução nº 679/87 do CONTRAN e a Decisão nº 08/1993 do Presidente do CONTRAN, e demais disposições em contrário.
Fonte de pesquisa: http://www.denatran.gov.br
segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Qualidade x Preço
Iniciando nosso Blog gostaria de abordar um tema muito polemico que é o preço que estão oferendo de Plataforma Auto Socorro no mercado, propagandas onde é oferecido o equipamento bem abaixo do preço praticado no mercado e quando você vai comprar a coisa é totalmente outra.
Não se engane com falsos anúncios, quando consultar peça um orçamento onde venha descriminado todas especificações dos matérias que são usados na fabricação do equipamento e todos acessórios inclusos no valor ofertados para você não ter que passar por um caso como um consumidor que consultou Plataforma Auto Socorro com Asa Delta quando levou o veiculo para instalar foi dito que a Asa não era totalmente hidráulico era semi hidráulica para não voltar teve pagar um pouco mais.
Vamos nos mobilizar para acabar com essas propagandas enganosas, ajude a moralizar esse mercado, se você já teve algum problema nos escreva só assim vamos acabar com essa falta de profissionalismo.
Outra coisa muito importante, só compre equipamentos de empresa que tenha o CAT, assim você estará seguro num eventual acidente.
Voltaremos a falar desse assunto em breve.
Não se engane com falsos anúncios, quando consultar peça um orçamento onde venha descriminado todas especificações dos matérias que são usados na fabricação do equipamento e todos acessórios inclusos no valor ofertados para você não ter que passar por um caso como um consumidor que consultou Plataforma Auto Socorro com Asa Delta quando levou o veiculo para instalar foi dito que a Asa não era totalmente hidráulico era semi hidráulica para não voltar teve pagar um pouco mais.
Vamos nos mobilizar para acabar com essas propagandas enganosas, ajude a moralizar esse mercado, se você já teve algum problema nos escreva só assim vamos acabar com essa falta de profissionalismo.
Outra coisa muito importante, só compre equipamentos de empresa que tenha o CAT, assim você estará seguro num eventual acidente.
Voltaremos a falar desse assunto em breve.
Equipamentos para remoção de veiculos
Bom dia.
Estamos iniciando nosso Blog, nele vamos falar de diversos tipos de Equipamentos e Aparelhos voltados para transporte e elevação de Cargas. (Guinchos Rebocadores e Plataforma Auto Socorro) e seus acessórios.
Estamos iniciando nosso Blog, nele vamos falar de diversos tipos de Equipamentos e Aparelhos voltados para transporte e elevação de Cargas. (Guinchos Rebocadores e Plataforma Auto Socorro) e seus acessórios.
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